Política de gratuidades

Quando o beneficiário da gratuidade tem direito a levar acompanhante(s), é necessário também emitir ingressos para cada acompanhante

  • Todos os visitantes, aos sábados.
  • Crianças até 7 anos.
  • Vizinhos do Museu – mediante apresentação de carteirinha do programa. A gratuidade é estendida a 1 acompanhante.
  • Grupos provenientes de escolas públicas, mediante apresentação de ofício da escola.
  • Grupos provenientes de instituições sociais sem finalidades lucrativas que trabalham com pessoas com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de ofício da entidade.
  • Professores, coordenadores e diretores, supervisores, quadro de apoio de escolas públicas (federais, estaduais ou municipais) e quadro da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, ativos ou aposentados, com apresentação do holerite do mês corrente ou anterior (impresso ou digital). Gratuidade estendida ao cônjuge ou companheiro(a), filhos e menores tutelados ou sob guarda que acompanharem a visita.
  • Pessoas com deficiência. Gratuidade estendida a 1 acompanhante.
  • Policiais militares, civis e da Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com apresentação do holerite do mês corrente ou anterior (impresso ou digital). A gratuidade é estendida ao cônjuge ou companheiro (a), filhos e menores tutelados ou sob guarda que os acompanharem na visita.
  • Taxistas, mediante a apresentação do Condutax. A gratuidade é estendida a 1 acompanhante.
  • Motorista ativo do aplicativo Uber, mediante apresentação da tela do cadastro (status).
  • Profissionais da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo de São Paulo, mediante apresentação do crachá, e seus familiares. A gratuidade é estendida ao cônjuge ou companheiro(a), filhos e menores tutelados ou sob guarda que os acompanharem na visita.
  • Funcionários das Organizações Sociais com contratos de gestão vigentes com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo de São Paulo, mediante apresentação do crachá.
  • Profissionais de museus filiados ao ICOM, mediante apresentação de carteirinha.
  • Agentes/Guias de Turismo com apresentação da Carteirinha da CADASTUR (Ministério do Turismo) dentro do prazo de validade.
  • Jornalistas, mediante apresentação do crachá do veículo no qual trabalha ou da carteira válida do sindicato.
  • Doador de sangue, mediante apresentação do comprovante de doação da Fundação Pró-Sangue do ano corrente.

    É obrigatória a apresentação de documento pessoal que comprove o direito à gratuidade na hora de entrar no museu.

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